Ética, transparência, praticidade e melhores resultados para os clientes.
Trabalhamos junto com você para resolver e prevenir conflitos.
O Tyrola, Duarte e Advogados foi fundado no ano de 2000, pelo advogado Francisco Carlos Tyrola
com propósito de desenvolver uma advocacia de resultados
Algumas das soluções
jurídicas em que somos especialistas.
Consultoria e Advocacia Trabalhista
Defesa e patrocínio dos interesses de nossos clientes em processos judiciais trabalhistas, bem
como avaliação, orientação e respostas a demandas consultivas que envolvam direitos do
trabalhador e/ou possíveis passivos trabalhistas.
Planejamento Previdenciário
Oferecemos todo suporte necessário aos nossos clientes quanto a sua situação previdenciária
junto ao INSS, incluindo a emissão de pareceres e atuação em processos de concessão de
benefícios (administrativamente e/ou judicialmente). Assessoramos também nossos clientes na
análise e planejamento preventivo de sua futura aposentadoria.
Assessoria Imobiliária
Assessoramos nossos clientes no âmbito de operações imobiliárias de diversas naturezas e
espécies, desde o início das tratativas até a conclusão do negócio, a fim de conferir a devida
segurança jurídica.
Relações Contratuais
Estamos aptos e prontos a prestar todo o auxílio necessário aos nossos clientes no âmbito das
relações contratuais, alertando-os, principalmente, acerca de potenciais efeitos, consequências
jurídicas e riscos envolvidos no contratos celebrados.
O que falam sobre nós.
Agnaldo Bueno
Elisandra de Faria
Ricardo Almeida
Áreas do Direito que
atuamos com eficiência.
Direito Trabalhista
O Tyrola, Duarte e Advogados possui ampla experiência em consultoria e assessoria jurídica no ramo do direito do trabalho.
Direito Previdenciário
O Tyrola, Duarte e Advogados, atento as mudanças recentes na legislação, reconhece a importância de um adequado planejamento previdenciário.
Direito Cível
O Tyrola, Duarte e Advogados atua também no âmbito consultivo e contencioso do Direito Civil.
Direito Imobiliário
Tyrola, Duarte e Advogados conta com uma vasta equipe de profissionais qualificados a prestar assessoria e consultoria eficiente na área de Direito Imobiliário.
Direito Consumidor
O Tyrola, Duarte e Advogados conta com uma atuação preventiva, consultiva e litigiosa na área do direito do consumidor.
Direito Societário
A pratica do Tyrola, Duarte e Advogados em Direito Societário abrange todos os tipos de
empresas e sociedades.
Direito Administrativo
Diante da necessidade de nossos clientes, o Tyrola, Duarte e Advogados, instituiu no ano de 2019 a atuação no ramo do direito administrativo.
Proteção de Dados
Atento as inovações legislativas e aos temas jurídicos de destaque em âmbito global, O Tyrola,
Duarte e Advogados capacitou-se também para assessorar seus clientes na adoção e implantação
das melhores práticas conforme a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Confira algumas das
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Dúvidas comuns
Em conformidade com a Súmula 276 e o Precedente Normativo 24 do TST, o empregado fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
A revisão da vida toda, que está atualmente em debate no STF, trata-se de uma tese jurídica sobre a possibilidade de revisão dos valores de aposentadoria, em que se busca considerar os valores contribuídos anteriormente ao ano de 1994, principalmente para aqueles que ganhavam bem nessa época. Algumas pessoas têm se perguntado sobre ter direito a esta revisão, o que só é possível saber após uma análise detalhada de cada situação
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que existem diferentes tipos de direitos trabalhistas para cada modalidade de demissão. No caso da demissão sem justa causa, por exemplo, serão devidas verbas como saldo salário, 13º, Férias, etc.
Sim, é possível continuar trabalhando após se aposentar, com exceção aqueles que se aposentaram por Invalidez. Vale lembrar que em caso de volta ao trabalho com carteira assinada, os valores voltarão a ser descontados.
O empregado adquire direito de férias após o período de 12 meses de trabalho, tendo direito à 30 dias de férias, e podendo vender até ⅓ das mesmas.
Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS. Por outro lado, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não se equivale a uma aposentadoria, mas garante um benefício ao idoso ou à pessoa com deficiência incapaz de prover a própria subsistência.
