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A Revisão da Vida Toda do INSS acabou? Entenda como ficou o julgamento da tese no STF.

A polêmica tese da Revisão da Vida Toda, trata-se de discussão jurídica, no âmbito do INSS, baseada na inclusão de todo histórico de contribuições previdenciárias do segurado na base de cálculo da sua aposentadoria, mesmo aqueles anteriores a julho de 1994.

Atualmente, o INSS calcula a média salarial considerando apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que causa grande prejuízo aqueles segurados que contribuíram por longo período, e com valores mais altos.

Em 2022, o STF reconheceu, por 6 votos à 5, o entendimento do STJ, e, portanto, o direito dos aposentados de adentrarem na Justiça e pedirem que seus benefícios fossem recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida trabalhista.

Para a Suprema Corte, os segurados do INSS teriam direito de escolher a regra mais vantajosa diante das alterações das normas previdenciárias em 1999, definindo assim que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável”.

Contudo, em 2023 o INSS protocolou o que chamamos de Embargos de Declaração, recorrendo da decisão, e buscando modular e esclarecer alguns pontos da tese, como, por exemplo, o marco temporal (a partir de quando seria válida). A autarquia previdenciária queria restringir os efeitos da decisão, a fim de evitar forte impacto financeiro nas contas da Previdência, que já é deficitária.

No fim deste mesmo ano, o STF iniciou o julgamento virtual do recurso apresentado pelo INSS, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vistas, e proferiu seu voto requerendo o retorno dos autos ao STJ em razão de possível nulidade.

Desde então o processo encontrava-se pendente de decisão até os novos andamentos deste último dia 21/03/2024, onde, em sessão de julgamento realizada, a Suprema Corte derrubou, de maneira indireta, a tese da Revisão da Vida Toda.

Ocorre que os ministros do STF julgaram, neste dia, as ADIns (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) n° 2.110 e 2.111, que tratavam de outros benefícios previdenciários, como, por exemplo, a constitucionalidade do fator previdenciário, definindo que o art. 3º da lei 9.876/99, que trouxe a regra transitória segundo a qual salários anteriores a julho de 1994 não entram no cálculo do benefício, tem natureza obrigatória, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso.

Assim, ao acatarem a regra de transição definida pela Lei 9.876/99, os ministros impediram os aposentados de fazer a escolha pelo melhor cálculo para seu benefício e invalidaram julgamento anterior, realizado em 2022.

A proposta de tornar obrigatória a aplicação da regra de transição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ele considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e pelo ministro relator da matéria, Nunes Marques.

O que se ressalta, contudo, é que o STF não chegou a julgar ainda o recurso de Embargos Declaratórios apresentado pelo INSS no processo da Revisão da Vida Toda. Os ministros analisaram outras duas ações que influenciaram de forma indireta a tese ainda em debate.

A Corte afirma que julgará na segunda sessão do mês de abril, próximo dia 3, recurso do INSS contra tese da revisão da vida toda. 

Para aqueles aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça, nada muda. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas, devendo se analisar os casos individualmente.

A decisão da Suprema Corte ainda deve ser publicada e transitada em julgado para produzir seus efeitos, sendo passível de recurso pelas partes.

Isto posto, é certo que a situação é de indefinição, vez que o STF não se pronunciou sobre os efeitos da decisão tomada nas ADIns, principalmente quanto ao caso dos aposentados que conquistaram na Justiça o direito de ter as aposentadorias aumentadas com base na revisão da vida toda.

As pessoas com ação de Revisão da Vida Toda, e mesmo aquelas que já conseguiram a revisão judicialmente, precisam aguardar a definição do Supremo nos embargos opostos.

Lembre-se de que é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor o seu caso e garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente. Cada caso é único, e um profissional qualificado pode ajudar a determinar a melhor estratégia.

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