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CNJ determina que as empresas realizem o seu cadastro no Domicilio Judicial Eletrônico até 30 de maio de 2024.

O Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução n.º 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que concentra, em um único local, todas as comunicações processuais provenientes dos tribunais brasileiros.

Com o cadastro na ferramenta, o usuário terá um endereço judicial virtual, que será usado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais. Assim, o usuário pode consulta-las e dar ciência sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas.

 

Vantagens

O Domicilio Judicial Eletrônico traz grandes vantagens ao judiciário brasileiro, garantindo maior rapidez aos processos judiciais, digitalização e a centralização das informações, o que permite uma economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.

Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça. Desde fevereiro, a ferramenta já conta com a adesão de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país.

 

 

Prazos e Penalidades

Assim, o CNJ determinou que, as pessoas jurídicas de direito privado devem se cadastrar, a partir do dia 01º de março, até o dia 30 de maio de 2024 no sistema, sob pena de serem compulsoriamente cadastradas pelo próprio CNJ, com base nos dados constantes junto à Receita Federal.

A liberação do Domicílio ocorre em fases, sendo certo que a primeira ocorreu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A fase atual mira o cadastro das grandes e médias empresas de todo o país, e, em julho será a vez das instituições públicas.

Vale lembrar, que a resolução entende por facultativo o cadastro das pessoas físicas, e exclui essa obrigatoriedade também das microempresas e as pequenas empresas, desde que as mesmas já possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 

 

Citações e Intimações

Além disto, é certo que introdução de uma nova plataforma de comunicação eletrônica traz consigo uma série de procedimentos importantes, como, por exemplo, no que diz respeito aos expedientes de citação e os prazos de leitura.

Segundo a norma, o usuário ou seu representante legal, deve registrar ciência das citações enviadas pelos tribunais dentro de um prazo de três dias úteis. Caso não haja este registro, o sistema automaticamente encerrará o expediente, ensejando medidas adicionais por parte da unidade judicial, como a citação via Correio, Oficial de Justiça ou Edital.

Em relação a outros cenários, se não ocorrer o aperfeiçoamento da comunicação processual em até dez dias corridos, a contar da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, a realização da comunicação será considerada automaticamente feita na data do término desse período.

Além disto, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Para auxiliar no controle dos prazos, a plataforma permite a ativação de alertas por e-mail.

Importante mencionar, que o art. 20 da Resolução define que a efetivação da comunicação processual ocorrerá somente no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.

Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente.

 

Para auxiliar os usuários, o CNJ elaborou em seu portal vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para ajudar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso.

 

É fundamental buscar orientação de um advogado especializado e garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente. Cada caso é único, e um profissional qualificado pode ajudar a determinar a melhor estratégia.

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