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A Nova Prova de Vida do INSS em 2024!

Todos os segurados que recebem um benefício do INSS de longa duração se deparam com a necessidade de, todos os anos, realizar a prova de vida. Contudo, o que muitos não sabem, é que recentemente o INSS alterou um dos seus principais institutos, não sendo mais necessário o segurado direcionar-se até as agências bancárias para tanto.

Com esta nova alteração, o INSS passa a ser o responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não, utilizando-se um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

 

O que é a prova de vida?

A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

 

O que mudou?

A partir de agora o INSS passou a ser o responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não.

Antigamente, o segurado precisava se dirigir todo ano a agência bancária do seu benefício para comprovar que continuava vivo.

 

Quais dados o INSS vai utilizar para realizar a prova de vida?

O artigo 2° da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, lista todos atos, meios, informações ou base de dados que o INSS utilizará na hora de realizar a prova da vida do segurado.

São estes:

    • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
    • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
    • Atendimento:

      1. Presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
      2. De perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
      3. No sistema público de saúde ou na rede conveniada;

    • Vacinação;
    • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
    • Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
    • Votação nas eleições;
    • Emissão/renovação de:

      1. Passaporte;
      2. Carteira de Motorista;
      3. Carteira de Trabalho;
      4. Alistamento Militar;
      5. Carteira de Identidade; ou
      6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

    • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

    • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

     

    Como o INSS fará a prova de vida?

    O INSS receberá estes dados dos órgãos parceiros, e com isso poderá juntar indicativos de que o segurado está vivo. Estes indicativos irão compor um pacote de informações, que reunirá diversas ações das pessoas, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados.

    Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

     

    Como saber se a minha prova de vida já foi realizada?

    O segurado poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

     

    É possível continuar fazendo a prova de vida nas agências bancárias?

    O segurado que optar, poderá realizar a prova de vida indo a uma agência bancária ou usando Meu INSS, como nos anos anteriores.

     

    O que acontece se o INSS não conseguir fazer a prova de vida apenas comparando os dados?

    Caso o INSS não consiga comprovar se o segurado está vivo, o beneficiário será automaticamente notificado através dos canais remotos da autarquia (Meu INSS e Central 135), ou notificação bancária, para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados.

    O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

     

    O que acontece se a pessoa não comprovar neste prazo de 60 dias?

    Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, a ser realizada por um servidor do INSS que irá até a residência do beneficiário.

    Para isso, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

     

    O que fazer se o benefício for bloqueado?

    Caso nenhuma das alternativas acima seja frutífera, o INSS notificará o segurado que seu benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

    Nesse período, a pessoa poderá realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

    Se isto não for feito, o INSS então suspenderá o benefício e, após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

     

    Quais os benefícios exigem a prova de vida?

    Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

     

    Caso ainda não tenha feito sua prova de vida neste ano, ou esteja com dúvidas, é sempre recomendável buscar informações detalhadas junto à Previdência Social brasileira e, se necessário, consultar um profissional especializado em direito previdenciário para entender melhor os seus direitos específicos com base na sua situação.

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