Uma das grandes dicas que pode te ajudar a conseguir a sua aposentadoria, é verificar o tempo de serviço militar.
Este tempo pode ser considerado para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil, desde que seja comprovado e reconhecido pelo órgão competente.
O período de serviço militar obrigatório pode ser contabilizado para efeito de concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, podendo ser um acréscimo importante aqueles segurados que ficaram perto de se aposentar.
Não existe sequer uma discussão ou divergência quanto a esse ponto, já que há previsões legais claras sobre o assunto, principalmente na Lei n. 8.213/1991 (art. 55) e na Constituição, após as mudanças da EC n. 103/2019.
A única exigência é que esse tempo de serviço militar não tenha sido usado antes para alguma outra finalidade previdenciária dentro das Forças Armadas ou no serviço público.
O tempo de serviço militar conta como tempo especial?
Em regra, o tempo de serviço militar não conta como tempo especial junto ao INSS. A posição majoritária da jurisprudência entende que este período deve ser considerado como tempo de serviço e contribuição comum junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Como comprovar este período?
Para incluir o tempo de serviço militar na contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria, é necessário apresentar documentos que comprovem esse período.
Infelizmente, o INSS não considera automaticamente este período, ou seja, não estará no seu CNIS ou CTPS, sendo necessário juntar ao requerimento de aposentadoria a documentação correta, como: o Certificado de Reservista, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), e a Certidão de Tempo de Serviço Militar (que pode ser obtida junto às Forças Armadas ou ao Ministério da Defesa).
Assim, resta claro que o tempo de serviço militar pode ajudar muito o segurado a conseguir um benefício melhor, até mesmo se aposentando mais cedo. Fique atento sempre a este período!
É importante ressaltar que as regras previdenciárias podem ser alteradas ao longo do tempo, por isso, é aconselhável verificar a legislação atualizada ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações mais precisas e atualizadas sobre a inclusão do tempo de serviço militar na aposentadoria do INSS.
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