A pensão por morte é um benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado falecido.
Ou seja, com o falecimento de um segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os membros da sua família, considerados dependentes, podem solicitar ao INSS o benefício de pensão por morte, de modo que este valor substituirá o que o segurado recebia de salário ou aposentadoria.
Contudo, não são todos os familiares que terão direito a Pensão por Morte. A legislação previdenciária esclarece que somente poderão solicitar o benefício algumas classes de dependentes, sendo estas: cônjuge e/ou companheiro, filhos, pais, e irmãos.
Neste sentido, uma das principais dúvidas que atinge os cônjuges e/ou companheiros é a duração deste benefício, tendo em vista que muitas acreditam que receberão a Pensão por Morte pelo resto da vida. Na verdade, a duração do benefício para estes dependentes dependerá de alguns fatores:
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- Tempo de contribuição do falecido;
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- Tempo de casamento/união estável;
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- Idade do dependente.
Assim, se o segurado falecido possuía menos de 18 contribuições ao INSS quando da morte ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos, o dependente terá direito a apenas 4 meses de benefício.
Agora, se o casamento/união estável tinha mais de 2 anos e o segurado falecido mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da idade do dependente na hora do óbito.
Confira abaixo, a tabela que esclarece por quanto tempo você receberá o benefício de acordo com a sua idade:
É importante lembrar que a pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito. Isso significa que ela teria de estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça.
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