Você é brasileiro e mora fora do país?
Se você é brasileiro e mora no exterior, saiba que você ainda pode se aposentar ou receber outros benefícios no Brasil, ainda que o país onde mora atualmente não possua acordo de previdência com Brasil.
Deste modo, vou listar abaixo 3 direitos esquecidos por brasileiros fora do país:
Aposentar no Brasil com até R$ 7.507,49
O brasileiro que mora no exterior pode continuar contribuindo ao INSS como segurado facultativo (código 1406), mantendo sua qualidade de segurado e aproveitando os anos de recolhimento que possuía antes de mudar de país, fazendo jus aos benefícios do INSS, e inclusive a possibilidade de aposentadoria.
Possibilidade de receber 2 aposentadorias
O brasileiro que mora no exterior pode contribuir tanto ao regime previdenciário do país que reside, como ao INSS no Brasil, conquistando, ao fim de um período, 2 aposentadorias (uma em cada país).
Isto é, se você cumprir os requisitos para se aposentar no Brasil e os requisitos para se aposentar no exterior, você pode se aposentar em ambos os países sem nenhum impedimento.
Imagine, por exemplo, um brasileiro que foi morar nos Estados Unidos com 50 anos de idade, e quando deixou o Brasil já possuía mais de 20 anos de tempo de contribuição.
Ao completar 65 anos de idade, ainda que não tenha mais contribuído no Brasil, este homem poderá se aposentar no Brasil, pois terá cumprido a idade mínima e o tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.
Do mesmo modo, se também cumprir os requisitos de aposentadoria nos Estados Unidos, poderá se aposentar no país que reside.
Somar as contribuições no exterior
O brasileiro que vive fora do país, pode utilizar-se do tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de contribuição no INSS, e aumentar assim o seu tempo de contribuição no Brasil.
Contudo, devemos nos atentar a um aspecto: se este país tiver um acordo previdenciário internacional com o Brasil, provavelmente você poderá usar o tempo de contribuição nele para se aposentar no Brasil, porém se não houver acordo, esta alternativa se torna muito difícil.
Alguns países que possuem acordo previdenciário internacional com Brasil são:
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- Alemanha;
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- Canadá;
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- Chile;
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- Espanha;
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- Estados Unidos da América;
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- França;
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- Itália;
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- Japão;
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- Portugal;
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- Etc.
Por fim, importante ressaltar que, a importação de tempo de contribuição no exterior não garante um melhor benefício ao segurado. Isto porque, somente se utiliza o tempo, e não os valores contribuídos no exterior. Assim, as contribuições realizadas fora do Brasil não computam para o cálculo do valor do benefício.
Lembre-se de que é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor o seu caso e garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente. Cada caso é único, e um profissional qualificado pode ajudar a determinar a melhor estratégia.
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